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O direito autoral e o Creative Commons

Na próxima quarta-feira (09/06) acontece na Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ) o Seminário sobre a Reforma da Lei de Direito Autoral (LDA). O evento tem como objetivo contextualizar e analisar os principais pontos da atual lei e discutir o impacto das novas tecnologias sobre a produção e distribuição de conteúdo, a partir da perspectiva da economia da cultura e dos direitos autorais. Além disso, busca avaliar o anteprojeto que, em breve, será submetido à consulta pública antes de ser apresentado pelo MinC.

A reforma da Lei de Direito Autoral, conhecida como lei 9.610, é um importante passo no direito brasileiro pós-Internet. Isso porque a LDA que hoje está em voga data do ano 1998, quando a troca, a modificação, o remix de conteúdo ainda não eram as principais atrações da web. Mesmo porque, isso só veio depois da popularização da web 2.0.

Pois é, países, como não dá para remar contra a maré, o mais sensato é rever e adaptar as leis para um novo contexto de uma sociedade conectada…

Reforma da lei do direito autoral, empresas e Creative Commons

Sexta-feira é dia de balada, mas na Campus Party é dia de discussão acalorada. O painel mais esperado do dia (29/01) trouxe Lawrence Lessig, criador e fundador projeto Creative Commons, para discutir o futuro do compartilhamento nas redes digitais.

Creative Commons ainda é uma discussão que deve sair da Campus Party e ganhar as salas de muitas corporações….

As licenças criadas pela Creative Commons são inspiradas no modelo de licenciamento do software livre. Com isso, as licenças desta iniciativa são adequadas para conteúdo artístico, como livros, músicas, fotos. Porém, hoje, este tipo de iniciativa esbarra na questão dos direitos autorais registrados principalmente pela indústria fonográfica.

Alexandre Abdo, doutor pelo Instituto de Física (USP) e pela Universidade Columbia (EUA) e Felipe Sanches, engenheiro politécnico da Usp, também contribuem com essa discussão. Não sob o mesmo palco e holofotes que iluminaram Lessig, mas na vibe que se encontravam os campuseiros que ouviram a palestra do norte-americano.

Colaboradores da Fundação Wikimedia, Abdo e Felipe Sanches apóiam o uso de softwares livres, compartilhamento e distribuição de conteúdo.

Conversando com os dois, eu não podia deixar de perguntar : “como as empresas, as companhias privadas, podem assegurar suas atuações em uma cultura na qual o que se emerge é a cultura do Creative Commons?”

E a resposta não traz nenhuma fórmula-mágica, mas merece um minuto de sua atenção: “uma mudança possível é focar o negócio dessas corporações em inovação e serviços e não na exploração de exclusividade sobre a propriedade. Isso significa passar a concorrer em um mercado livre, o que exige competênciae criatividade”.

De acordo com afirmação dada por Lessig na palestra desta sexta-feira e compartilhada pelos pesquisadores brasileiros, “há no Brasil uma proposta avançada, mas ainda não aprovada na reforma do direito autoral. O Brasil tem a chance de liderar a transição para uma nova economia e ter a vantagem de ser o primeiro.”

“Em algumas áreas cobertas pelos direitos autorais, por exemplo para os softwares, um período de proteção maior que uma década após lançamento da obra já pode ser considerado algo excessivo e prejudicial à sociedade. Entretanto, seria necessário um mecanismo que garantisse o acesso ao código fonte de todo software no momento em que ele caia em domínio público, já que software sem código fonte é algo inútil e prejudicial aos usuários. Acesso ao código é um requisito básico para se efetivar o usufruto irrestrito pressuposto pelo domínio público”, complementa Felipe Sanches.

No que diz respeito à tecnologia, o esboço da reforma no direito autoral, principalmente, questões envolvendo distribuição de conteúdo pela internet. Neste sentido, o objetivo do MinC é legalizar a idéia de que a cópia privada de qualquer tipo de obra digital seja permitida sem a autorização expressa ou remuneração ao titular para uso privado, além de permitir o uso do conteúdo original em outra mídia que não aquela que o consumidor comprou em seu formato original.